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Capítulo 06

Demonstrações Contábeis

Dados sobre patrimônio, auditados e transparentes.

Notas
Explicativas

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Contexto Operacional

A Randonprev Fundo de Pensão ("Randonprev" ou "Entidade") é uma entidade fechada de previdência complementar ("EFPC"), sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, com seu funcionamento autorizado pela portaria nº 1.074 de 25 de abril de 1994 e operando a partir de 10 de junho de 1994.

O objetivo da Randonprev é a administração e execução do plano benefícios de natureza previdenciária, conforme definido no seu Regulamento do Plano de Benefícios. Os benefícios concedidos pelo plano são os seguintes: aposentadoria normal, aposentadoria antecipada, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, benefício proporcional e benefício mínimo.

Os recursos necessários ao atendimento dos objetivos da Randonprev são originados por contribuições de suas patrocinadoras, participantes e dos rendimentos resultantes das aplicações destes recursos.

O Plano de Benefícios Randonprev – CNPJ 48.306.844/0001-91 foi constituído na modalidade de Contribuição Variável, sendo um Plano de Contribuição Definido e tendo uma parcela de Benefício Definido, sob o CNPB nº. 1994.0002-11.

Empresas Patrocinadoras
  • Randon S.A. Implementos e Participações
  • Nilva Therezinha Randon
  • Rasip Alimentos Ltda.
  • Master Sistemas Automotivos Ltda.
  • Randon Administradora de Consórcios Ltda.
  • Jost Brasil Sistema Automotivos Ltda.
  • Freios Controil Ltda.
  • Fras-le S.A.
  • Randonprev Fundo de Pensão
  • Instituto Hércilio Randon
  • Randon Implementos para o Transporte Ltda.
  • Randon Veículos Ltda.
  • Castertech Fundição e Tecnologia Ltda.
  • Randon Corretora de Seguros Ltda
  • Sicoob Cooperando — Coop. de Economia e Créd. Mútuo Emp. Randon
  • Associação Esportiva e Recreativa Ser Randon
  • Instituto Elisabetha Randon
  • Caixa de Assistência Sistema Saúde Integral
  • Banco Randon S.A.
  • DRAMD Participações e Administração Ltda.
  • RAR Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
  • Randon Messias Implementos para o Transporte Ltda.
  • Nakata Automotiva Ltda.
  • Randon Triel HT Implementos Rodoviários Ltda.
  • Centro Tecnológico Randon Ltda.
  • Conexo Serviços Digitais e Coworking Ltda.
  • Nione Ltda.
  • Fundituba Industria Metalúrgica Ltda.
  • Venice Implementos Rodoviários Ltda.
  • Castertech Usinagem e Tecnologia Ltda.
  • Randon Auttom Automação e Robótica Ltda.
  • Randon Auttom Ltda.
  • Ravi Medicina Corporativa Ltda.
  • Castertech Mogi Guaçu Ltda.
  • Frasle Mobility Sorocaba Ltda
  • Suspensys Mogi Guaçu Ltda.
  • Castertech Schroeder Ltda.

O plano de benefícios administrado pela Randonprev está adequado aos institutos de portabilidade, benefício proporcional diferido, resgate e autopatrocínio, conforme disposto à época na Resolução CGPC nº 6 de 30 de outubro de 2003 (revogada pela Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022), sendo aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC em 30 de novembro de 2005 de acordo com o Ofício 2.270/SPC/DETEC/CGAT.

A Randonprev possuía em 31 de dezembro de 2025 e 2024 as seguintes quantidades de participantes:

Participantes em 31/12/2025
Participantes

A partir de 1º de abril de 2012 iniciou-se a operacionalização dos perfis de investimento da Randonprev utilizando as opções realizadas pelos participantes e assistidos por um dos perfis de investimento: agressivo, conservador ou moderado.

Os participantes que já estejam recebendo benefício sob a forma de renda mensal vitalícia pelo plano tiveram seus recursos alocados no perfil conservador.

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Apresentação das Demonstrações Contábeis

As demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2025 e 2024 estão sendo apresentadas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil e aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, em conformidade com as seguintes normas específicas:

  • Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC nº. 43, de 06 de agosto de 2021 (alterada pela Resolução CNPC/MPS nº 61, de 11 de dezembro de 2024);
  • Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023 e suas alterações, estabelecem normas específicas para os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis, e dão outras providências.
Em 15 de dezembro de 2022, o CFC publicou a NBC ITG 2001, atualizando a redação do normativo, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

Essas diretrizes não requerem a divulgação em separado de ativos e passivos de curto e longo prazo, nem a apresentação da Demonstração do Fluxo de Caixa.

A estrutura da planificação contábil padrão das EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que a apresentação de ativos e passivos, observados as gestões previdencial e administrativa e o fluxo dos investimentos, proporcione informações mais adequadas, confiáveis e relevantes do que a apresentação em circulante e não circulante.

A sistemática introduzida pelos órgãos normativos apresenta, além das características já descritas, a segregação dos registros contábeis em duas gestões distintas (Previdencial e Administrativa) e o Fluxo dos Investimentos, comum a ambas, segundo a natureza e a finalidade das transações.

  • i. Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.272, de 22 de janeiro de 2010, que aprova a ITG 2001 e estabelece critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis, para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas a serem adotadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A ITG 2001 de 15 de dezembro de 2022 dá nova redação para as Entidade Fechada de Previdência Complementar e revoga a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.272 a partir de janeiro de 2023.
  • ii. Resolução CNPC nº 43 de 06 de agosto de 2021 (alterada pela Resolução CNPC/MPS nº 61, de 11 de dezembro de 2024) – onde se estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários das entidades fechadas de previdência complementar;
  • iii. Resolução PREVIC nº 23 de 14 de agosto de 2023 e suas alterações - estabelecem normas específicas para os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis, e dão outras providências;
  • iv. Em 15 de outubro de 2024, foi publicada a Resolução Previc nº 25, que altera a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, que estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional;
  • v. Resolução CNPC nº 62/2024, de 09 de dezembro de 2024 que define as novas regras para o Plano de Gestão Administrativa (PGA) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Além disso, a nova norma dispõe sobre os limites e critérios aplicáveis aos custeios das EFPC regidas pela Lei Complementar nº 108/2001, com um ponto específico relacionado aos aportes iniciais direcionados para a constituição e manutenção da entidade; e
  • vi. Em 11 de dezembro de 2024, foi publicada a Resolução CNPC/MPS nº 61, que altera a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários. A principal mudança introduzida pela norma refere-se à alteração dos artigos 30 e 34, ambos da Resolução CNPC nº 43/2021, para permitir que planos estruturados na modalidade de Contribuição Definida - CD possam realizar a marcação de títulos na curva.

2.1 — Moeda Funcional e de Apresentação das Demonstrações Contábeis A moeda funcional da Entidade é o Real (R$) e as Demonstrações Contábeis são apresentadas em milhares de reais.

2.2 — Aprovação das Demonstrações Contábeis Estas demonstrações contábeis foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 18 de março de 2026, na forma prevista no Estatuto da Entidade.

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Principais Práticas Contábeis

A escrituração contábil das operações obedece ao plano de contas padrão em vigor para as EFPCs, observadas as normas, os procedimentos e os critérios gerais determinados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

i. Apuração do Resultado

As Adições e Deduções da Gestão Previdencial, Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo de Investimento são escrituradas pelo regime contábil de competência de exercícios.

As Rendas/Variações Positivas de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio recebido em dinheiro, decorrentes de investimentos em ações, são reconhecidas após a publicação da decisão da Assembleia Geral dos Acionistas das empresas investidas.

As contribuições dos autopatrocinados e participantes vinculados diferidos (BPD) são registradas pelo regime de caixa, por ocasião do recebimento conforme prazo previsto no regulamento do plano de benefícios.

ii. Ativo Realizável

Gestão Previdencial
O realizável previdencial é apurado em conformidade com o regime de competência, estando representado pelos valores e pelos direitos da Entidade, relativos às contribuições das patrocinadoras e participantes.

Gestão Administrativa
O realizável da gestão administrativa é apurado em conformidade com o regime de competência, estando representado pelos valores a receber decorrentes de operações de natureza administrativa.

Realizável – Investimentos
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC estabeleceu critérios para registro e avaliação contábil dos títulos e valores mobiliários, cujos efeitos foram reconhecidos no resultado do exercício. Os limites operacionais de aplicações dos recursos da Entidade foram estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.994 de 24 de março de 2022 (alterada pela Resolução CMN nº 5.202, de 27 de março de 2025).

Nos termos da Resolução CNPC nº 43 de 06 de agosto de 2021 (regulamentada pela Resolução PREVIC nº 23 de 14 de agosto de 2023 e alterada pela Resolução CNPC/MPS nº 61, de 11 de dezembro de 2024), as Entidades Fechadas de Previdência Complementar podem classificar os títulos públicos federais como "títulos mantidos até o vencimento", independentemente da modalidade do plano de benefícios ou da existência de hipóteses atuariais, tanto na fase de acumulação quanto na fase de concessão de benefícios desde que comprovada a intenção, capacidade financeira de mantê-los até o vencimento e o prazo igual ou superior a 05 (cinco) anos entre a data de aquisição e a data de vencimento.

  • Títulos para negociação - São registrados os títulos com propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição, os quais devem ser avaliados pelos valores de mercado.
  • Títulos mantidos até o vencimento - São registrados os títulos com vencimentos iguais ou superiores a 05 (cinco) anos entre a data de aquisição e a data de vencimento dos títulos desde que haja capacidade financeira e intenção em mantê-los na carteira até o vencimento, bem como classificados como de baixo risco por agência de risco do país, os quais serão avaliados pela taxa intrínseca dos títulos, ajustados pelo valor de perdas permanentes, quando aplicável, reconhecidos nas demonstrações das mutações do patrimônio social e nas demonstrações das mutações do ativo líquido.

Os investimentos em Renda Fixa estão registrados pelo custo, acrescido dos rendimentos auferidos de forma pro rata até a data de encerramento do exercício e deduzidos, quando aplicável, das provisões para perdas. As Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas da carteira são apropriadas em contas específicas diretamente vinculadas à modalidade de aplicação.

As aplicações em fundos de Renda Variável estão demonstradas pelos valores de realização, considerando o valor das cotas na data-base das demonstrações contábeis, conforme determina a legislação. Em caso de não haver negociação nos últimos seis meses, a avaliação é efetuada pelo valor patrimonial da ação, deduzidas as provisões para perdas, quando aplicável.

Para a obtenção dos valores de mercado dos títulos e valores mobiliários, são adotados os seguintes critérios:

  • Títulos públicos, com base nas taxas médias divulgadas pela Anbima;
  • Ações de companhias abertas, pela cotação de fechamento do mercado do último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores; e
  • Fundos de investimentos, pelo valor da cota na data do balanço, informada pelo administrador do fundo.
iii. Custódia de Títulos

As aplicações no segmento de Renda Fixa estão registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e na Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e os investimentos em ações estão registrados na Cia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), por meio do Bram – Bradesco Asset Management S.A. e Banco Itaú S.A., em atendimento a Resolução CMN nº 4.994 de 24 de março de 2022 (alterada pela Resolução CMN nº 5.202, de 27 de março de 2025).

(a) Provisão para Perdas
A provisão para perdas prováveis na realização dos ativos é constituída com base no valor vencido e a vencer, conforme o número de dias de atraso, atendendo ao disposto na Resolução PREVIC nº 23 de 14 de agosto de 2023 (alterada pela Resolução Previc n.º 25, de 15 de outubro de 2024).

Na constituição da provisão para perdas devem ser adotados os seguintes percentuais sobre os valores dos créditos vencidos e vincendos:

  • I - Provisão mínima de 1% para atraso entre 31 e 60 dias;
  • II - Provisão mínima de 5%, para atraso entre 61 e 90 dias;
  • III - Provisão mínima de 10%, para atraso entre 91 e 120 dias;
  • IV - Provisão mínima de 25%, para atraso entre 121 e 180 dias;
  • V - Provisão mínima de 50%, para atraso entre 181 e 240 dias;
  • VI - Provisão mínima de 75%, para atraso entre 241 e 360 dias; e
  • VII - Provisão de 100% para atraso superior a 360 dias.
A constituição da provisão para perdas decorrentes de contribuições previdenciais em atraso incide somente sobre o valor das parcelas vencidas.

A Provisão para Perdas é contabilizada em conta redutora de cada grupo de contas do ativo, quando aplicável, em contrapartida das contas de variações patrimoniais ou resultados.

iv. Imobilizado e Intangível

É constituído por móveis e utensílios, máquinas e equipamentos de informática, software, registrados ao custo de aquisição, depreciados pelo método linear, às seguintes taxas anuais: 10% para máquinas e equipamentos, 10% para móveis e utensílios, e 20% para equipamentos de processamento de dados.

A depreciação e a amortização do exercício são contabilizadas como despesa do plano de Gestão Administrativa.

v. Exigível Operacional

São demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridas, estando representados pelas obrigações decorrentes de direito a benefícios pelos participantes, prestações de serviços de terceiros por terceiros, investimentos, operações com participantes e obrigações fiscais.

vi. Exigível Contingencial

São registradas as ações que serão objeto de decisão futura, podendo ocasionar impacto na situação econômico-financeira, cujas probabilidades de êxito foram informadas pelos advogados. Estas provisões para contingências são avaliadas periodicamente e são constituídas tendo como base o Pronunciamento CPC nº 25 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e considerando a avaliação da Administração e de seus consultores jurídicos, sendo consideradas suficientes para cobrir prováveis perdas decorrentes desses processos. Essas ações estão classificadas entre gestão previdencial, administrativa e de investimentos, de acordo com a sua natureza.

Para fins de classificação são usados os termos provável, possível e remota com os seguintes conceitos:

  • I. Perda provável: a chance de um ou mais eventos futuros ocorrer é maior do que a de não ocorrer. Nessa classificação a Entidade constitui provisão para perdas e faz sua devida divulgação nas notas explicativas.
  • II. Perda possível: a chance de um ou mais eventos futuros ocorrer é menor que provável, mas maior que remota. A provisão para perdas não é reconhecida, entretanto, é divulgada nas notas explicativas.
  • III. Perda remota: a chance de um ou mais eventos futuros ocorrer é pequena. Não se faz necessário o registro de provisão ou divulgação nas notas explicativas.

vii. Patrimônio Social — Provisões Matemáticas

As provisões matemáticas são constituídas de acordo com os cálculos efetuados por atuário independente, em conformidade com os critérios fixados pela Superintendência de Previdência Complementar - PREVIC, do Ministério da Previdência Social - MPS.

  • Benefícios concedidos - Referem-se ao valor atuarialmente calculado, dos compromissos líquidos correspondentes a benefícios a pagar aos participantes já em gozo do benefício.
  • Benefícios a conceder - Correspondem a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes que ainda não estejam em gozo de benefício de prestação continuada e das reservas relativas aos benefícios de risco.
  • Benefícios do plano com a geração atual - Referem-se ao valor, atuarialmente calculado, dos compromissos líquidos correspondentes a benefícios a conceder aos participantes.
  • Provisões matemáticas a constituir - Corresponde a parcela a integralizar relativa aos benefícios concedidos e a conceder apurada por ocasião da avaliação atuarial.
  • Equilíbrio técnico – Todo excedente ou insuficiência patrimonial é registrado na conta de Equilíbrio técnico respeitando às disposições do plano de contas e em conformidade com a Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018.

viii. Receitas Administrativas

Atendendo à determinação legal contida na Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021 (alterada pela Resolução CNPC/MPS nº 61, de 11 de dezembro de 2024), as receitas administrativas da Entidade são debitadas aos Planos Previdenciais em conformidade com o plano de custeio vigente.

ix. Operações Administrativas

Os registros das operações administrativas são efetuados por meio do Plano de Gestão Administrativa (PGA), que possui patrimônio próprio segregado dos planos de benefícios previdenciais. O patrimônio do PGA é constituído pelas receitas (Custeio Administrativo da Gestão Previdencial; Custeio Administrativo dos Investimentos; Resultado Positivo Líquido dos Investimentos), deduzidas das despesas administrativas, sendo as sobras ou insuficiências administrativas alocadas ou revertidas ao Fundo Administrativo. O saldo do Fundo Administrativo não caracteriza obrigações ou direitos aos patrocinadores, participantes e assistidos dos planos.

As receitas administrativas da Randonprev são debitadas aos Planos Previdenciais em conformidade com o plano de custeio vigente. Em atendimento a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021 e suas alterações, a Randonprev elaborou o regulamento próprio do Plano de Gestão Administrativa – PGA sendo o mesmo aprovado pelo Conselho Deliberativo, observando os aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos administrativos da Entidade.

A entidade também constitui fundo administrativo próprio com recursos provenientes de receitas diretas da Gestão Administrativa, conforme previsto do Regulamento do Plano de Gestão Administrativa. As fontes de custeio da Gestão Administrativa obedecem às determinações contidas no Regulamento do PGA, aprovado pelo Conselho Deliberativo e está em conformidade com a Resolução CNPC nº 48 de 08 de dezembro de 2021 (revogada pela Resolução CNPC/MPS Nº 62, de 09 de dezembro de 2024, com vigência a partir de 24 de março de 2025).

x. Tributação

Imposto de Renda - A Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, revogou a MP nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, que havia criado o Regime Especial de Tributação - RET, dispensando a partir de 1º de janeiro de 2005 a retenção na fonte e o pagamento em separação do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

A referida legislação criou também, um novo regime de tributação, facultando aos participantes de planos de Entidade Fechada de Previdência Complementar estruturados na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável, optarem para que os valores que lhes sejam pagos a título de resgate ou benefícios de renda, sejam tributados no imposto de renda na fonte:

  • i. Por uma nova tabela regressiva, que varia entre 35% a 10%, dependendo do prazo de acumulação dos recursos do participante no plano de benefícios, ou
  • ii. Por permanecerem no regime tributário atual, que utiliza a tabela progressiva do imposto de renda na fonte para as pessoas físicas.
Em 10 de janeiro de 2024 foi publicada a Lei nº 14.803 que altera a Lei nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004 permitindo aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

PIS/COFINS - Calculadas às alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente, sobre as receitas administrativas (receita bruta excluída, entre outros, pelos rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas a pagamentos de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgate, limitados aos rendimentos das aplicações proporcionadas pelos ativos garantidores das reservas técnicas e pela parcela das contribuições destinadas à constituição de reservas técnicas).

xi. Estimativas Atuariais e Contábeis

As estimativas atuariais e contábeis foram baseadas em fatores objetivos que refletem a posição em 31 de dezembro de 2025 e 2024, com base no julgamento da administração para determinação dos valores adequados a serem registrados nas demonstrações contábeis. Os itens significativos sujeitos às referidas estimativas incluem as provisões matemáticas, calculadas atuarialmente por profissional externo.

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Disponível

Representado por depósitos à vista nas seguintes instituições financeiras:

Disponível
5

Realizável — Gestão Previdencial

Realizável Previdencial

Refere-se às contribuições a receber dos participantes do plano e das patrocinadoras, substancialmente referente à competência de dezembro de 2025:

6

Realizável — Gestão Administrativa

Realizável Administrativo

(i) Refere-se aos impostos recolhidos sobre os benefícios pagos pela conta do PGA e reembolsados no mês seguinte pelo Plano.

7

Realizável — Investimentos

Parâmetros de avaliação pelo valor de mercado
Para a obtenção dos valores de mercado dos títulos e valores mobiliários e dos instrumentos financeiros derivativos, são adotados os seguintes critérios:

  • Cotas de fundos de investimentos, pelo valor da cota divulgada pelo administrador do fundo na data do balanço.
Composição da carteira
Os investimentos são efetuados de acordo com diretrizes estabelecidas na política de investimentos. A Randonprev classificou todos os títulos e valores mobiliários que compõem a carteira de investimentos como títulos para negociação.

Composição da Carteira
Investimentos por Natureza

(i) Fundos de Investimentos Financeiros não são exclusivos da Randonprev.

Detalhamento dos Investimentos por Administrador — Consolidado
Detalhamento Investimentos


Detalhamento Investimentos


Detalhamento Investimentos
Metodologia e Critérios para Avaliação de Riscos

  • Risco de Mercado - O processo de gerenciamento e de controle do risco de mercado da entidade é através de um relatório mensal contendo a exposição do Plano, Perfis e Gestores aos riscos de mercado.
  • Risco de Crédito - Para o controle e avaliação do risco de crédito a Entidade utiliza a classificação de risco de crédito das emissões não-bancárias e bancárias das agências classificadoras de risco em funcionamento no País.
  • Risco de Liquidez - O gerenciamento do risco de liquidez é preocupação constante para a Entidade que mantém um percentual confortável de seus recursos totais em ativos de liquidez imediata, evitando a possibilidade de que haja qualquer dificuldade em honrar os compromissos previdenciais no curto prazo.
  • Operacional - A Entidade registra eventuais perdas operacionais incorridas, realiza avaliações periódicas de suas atividades e processos, identificando os riscos inerentes e a efetividade dos controles praticados e quando necessário implanta planos de ação para mitigar os riscos identificados e aprimorar os controles, mecanismo que resulta em menor exposição a riscos.
  • Legal - Como forma de gerenciar o risco legal, a Entidade avalia todos os contratos junto a seus prestadores que participam do processo de Investimentos da Entidade além de garantir acesso às possíveis mudanças na regulamentação.
  • Sistêmico - Mesmo diante da dificuldade de gerenciar e avaliar o risco sistêmico, a Entidade procura buscar informações no mercado que a auxiliem nesta avaliação e tomar todas as medidas cabíveis sempre que identificar sinais de alerta no mercado.

8

Imobilizado

Os bens do Ativo Imobilizado pertencem ao Plano de Gestão Administrativa. O quadro a seguir apresenta o saldo de abertura e as movimentações ocorridas no exercício de 2025:

Imobilizado
9

Exigível Operacional

O exigível operacional da Entidade apresenta a seguinte composição:

Exigível Operacional

(i) Refere-se aos impostos recolhidos sobre os benefícios pagos pela conta do PGA e reembolsados no mês seguinte pelo Plano.

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Exigível Contingencial

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 a Randonprev não possui litígios ou contingências classificadas como perda possível ou provável.

11

Características dos Perfis de Investimento

O plano de benefícios da entidade é do tipo de contribuição variável (cv) e oferece um multiportifólio com diferentes perfis de investimentos. Os participantes poderão escolher aplicar seus recursos entre 3 perfis, de acordo com sua tolerância ao risco. A gestão dos perfis se distingue no que tange ao percentual de alocação entre os segmentos aprovados nessa política de investimentos. Os perfis de investimentos são:

  • Conservador: é o menos arriscado entre os três perfis. Nesta modalidade os recursos do participante serão investidos nos segmentos de renda fixa e investimentos estruturados.
  • Moderado: entre os três perfis este poderá ser considerado de risco médio, pois mescla aplicações de renda fixa e renda variável com limite até 25%. Possui também aplicações em investimentos nos segmentos de estruturados e investimento no exterior. Nesta modalidade os recursos poderão apresentar volatilidade no curto prazo, mas em menor grau que o perfil agressivo.
  • Agressivo: é o perfil mais arriscado, mesclando aplicações de renda fixa e renda variável com limite até 45%. Possui também aplicações em investimentos nos segmentos de estruturados e investimento no exterior. Esse perfil apresenta o maior grau de volatilidade entre os perfis disponíveis.
Os recursos existentes nas contas coletivas, nas provisões para cobertura dos benefícios de risco, do benefício mínimo do plano de benefícios e a reserva de benefícios concedidos sob forma de renda mensal vitalícia serão alocados no perfil moderado, sendo que a meta atuarial estabelecida é de IGPDI + 4,15% a.a. O participante pode optar pela revisão do seu perfil semestralmente, nos meses de maio e novembro.

O quadro abaixo apresenta os limites e alvo de alocação dos perfis:

Limites de Alocação dos Perfis — 2025
Limites dos Perfis
Alvo de Alocação dos Perfis — 2025
Alvo dos Perfis
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Passivos Contingentes

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 a Randonprev não possui litígios ou contingências classificadas como perda possível ou provável.

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Transações entre Partes Relacionadas

As partes relacionadas da Randonprev podem ser assim consideradas: os Participantes e as Patrocinadoras, cujo relacionamento ocorre por intermédio de Convênio de Adesão para oferecimento do Plano de Benefícios Randonprev para os seus empregados e Dirigentes; e seus administradores, compostos pelos Membros do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, assim como pelos membros do Conselho Fiscal da Entidade, cujas atribuições e responsabilidades estão definidas no Estatuto Social do Plano.

Conforme consta na Política de Investimentos, vigente para o ano de 2025 e 2024, são vedadas as aquisições de quaisquer títulos, inclusive títulos de crédito, de emissão das Patrocinadoras do Plano de benefício administrados pela Randonprev.

Em 31 de dezembro de 2025 e 2024 a Randonprev não mantém saldo decorrentes de transações com partes relacionadas, a não ser pelo curso normal das atividades do plano.

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Provisão Matemática e Fundos

As provisões matemáticas e os fundos foram constituídos de acordo com os cálculos efetuados pelo atuário contratado, Willis Towers Watson em conformidade com os critérios aprovados pela PREVIC.

i) Parcela de contribuição definida
Correspondem às contribuições individuais dos participantes acrescidas das contribuições correspondentes às patrocinadoras.

Composição e Movimentação das Provisões Matemáticas
Provisões Matemáticas
Benefícios Concedidos (i)

Correspondem ao valor atual dos compromissos futuros da Entidade em relação aos atuais aposentados e pensionistas.

Benefícios a Conceder (ii)

Parcela de Benefício Definido
Correspondem à diferença entre o valor atual dos compromissos a serem assumidos pela Entidade, em relação aos participantes e respectivos beneficiários, que ainda não estejam em gozo de suplementação de aposentadorias, e o valor atual das contribuições que por eles e pelas patrocinadoras venham a ser recolhidas aos cofres da Entidade para sustentação dos referidos compromissos (saldo de conta projetado para os benefícios de aposentadoria por invalidez, pensão por morte e benefício mínimo).

Parcela de Contribuição Definida
Corresponde ao montante formado pelas contribuições dos participantes e das patrocinadoras e constituído em nome de cada participante.

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Equilíbrio Técnico

Assim como em 2024, em 2025 o plano de benefícios não apresentou equilíbrio técnico. A Reserva de Contingência, constituída pelo superávit técnico acumulado, está limitada a 25% (vinte e cinco por cento) das Reservas Matemáticas atuarialmente calculadas, conforme Art. 15º da Resolução CNPC nº 30/2018, de 10 de outubro de 2018 servindo de garantia dos benefícios contratados, em face de eventos futuros e incertos.

As principais premissas adotadas no cálculo atuarial de 2025 foram as seguintes:

Premissas Atuariais Adotadas no Cálculo
Premissas Atuariais

A taxa real anual de juros, utilizada para trazer a valor presente os pagamentos dos benefícios definidos, conforme determinam a Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, a Portaria Previc nº 835, de 01 de dezembro de 2020, e a Portaria Previc nº 343, de 13 de abril de 2025, deve ser justificada pela entidade fechada de previdência complementar com base em estudos técnicos que demonstrem a convergência entre a hipótese da taxa real anual de juros e a taxa de retorno anual projetada para as aplicações dos recursos garantidores relacionados aos benefícios a conceder e concedidos que tenham seu valor ou nível previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente.

A WTW foi contratada para realização do estudo e utilizou, conforme disposto nas normas aplicáveis, os fluxos de benefícios e contribuições do plano de 31 de dezembro de 2024, elaborados com base nas hipóteses constantes no Parecer Atuarial de 2024 e segundo as regras do plano de benefícios estabelecidas no regulamento vigente em 31 de dezembro de 2024. Quando apurada a TIR dos passivos, foi obtido, com nível de confiança de 100%, suporte para a adoção da taxa real anual de juros de 4,50% para o Plano de Benefícios Randonprev. Essa taxa está dentro do intervalo indicado pela Portaria Previc nº 308/2024 para esse plano (limite inferior: 3,70% a.a. e limite superior: 5,69% a.a.). Sendo assim, a Entidade e a(s) patrocinadora(s) do Plano de Benefícios Randonprev optaram por utilizar a taxa real anual de juros de 4,50% na avaliação atuarial de 2025. Esse estudo foi aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da Entidade e acompanhado de parecer emitido pelo Conselho Fiscal da Entidade.

Ajuste de Precificação
Conforme disposto na Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018 e Resolução PREVIC n°23 de 14 de agosto de 2023, o valor do ajuste de precificação, positivo ou negativo, será deduzido ou acrescido, respectivamente, para fins de equacionamento do déficit. E no caso de distribuição de superavit, o valor do ajuste de precificação, quando negativo, será deduzido do valor a ser distribuído.

O valor do Ajuste de Precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial (4,15% a.a.), e o valor contábil desses títulos. Como o plano não possui títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, não há Ajuste de Precificação.

Equilíbrio técnico
De acordo com o Art. 29º da Resolução CNPC nº 30/2018 deverá ser elaborado e aprovado um plano de equacionamento até o final do exercício subsequente, se o déficit for superior ao limite calculado pela seguinte fórmula: Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo do plano – 4) x Provisões Matemáticas

Equilíbrio Técnico

Ressaltamos que, para esse cálculo, Provisões Matemáticas são aquelas cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, deduzidas as respectivas provisões matemáticas a constituir.

Equilíbrio Técnico

De acordo com o §2º do Art. 29 da Resolução CNPC nº 30/2018, o plano de equacionamento deverá contemplar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado no exercício que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) das provisões matemáticas, que representa R$ 127 em 31 de dezembro de 2025. Assim, por decisão do Conselho da Entidade, optou-se por abater a totalidade do déficit técnico correspondente a R$ 2.712 por meio da reversão de parte do Fundo de Reversão de Saldo.

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Fundos

Fundo Previdencial
A Randonprev, em função da revisão obrigatória do Plano de Benefícios Randonprev, nos termos da Resolução CNPC nº 26/2008, vigente em 31 de dezembro de 2018, constituiu em 31 de dezembro de 2018 os fundos previdenciais "Patrocinadoras 2018" e "Participantes 2018". Esses fundos foram constituídos considerando a totalidade dos recursos da reserva especial de 31 de dezembro de 2018.

Para destinação da reserva especial de 31 de dezembro de 2018 foi adotada a proporção das contribuições normais, para custeio dos benefícios estruturados na modalidade de benefício definido, efetuadas pelas patrocinadoras e autopatrocinados durante o período em que foi constituída a reserva especial, ou seja, 2016, 2017 e 2018, a saber: 1,88% para participantes e 98,12% para as patrocinadoras.

O Fundo Previdencial "Revisão de Plano Patrocinadoras 2018" foi constituído com 98,12% da reserva especial de 31 de dezembro de 2018 e será atribuído às patrocinadoras do Plano de Benefícios Randonprev. O valor que cabe a cada patrocinadora será apurado considerando a proporção das provisões matemáticas de cada patrocinadora em relação às provisões matemáticas totais do plano, estruturadas na modalidade de benefício definido, posicionadas em 31 de dezembro de 2018.

O Fundo Previdencial "Revisão de Plano Participantes 2018" foi constituído com 1,88% da reserva especial de 31 de dezembro de 2018 e atribuído aos participantes ativos, autopatrocinados e assistidos na forma prevista na Resolução n° 26/2008, vigente em 31 de dezembro de 2018. Esse fundo será segregado entre os participantes ativos, autopatrocinados e assistidos existentes em 31 de dezembro de 2018 na proporção das suas provisões matemáticas individuais, estruturadas na modalidade de benefício definido.

O Fundo Previdencial "Revisão de Plano - Participantes 2018" tem como finalidade a redução da contribuição básica dos participantes contribuintes. Esses fundos estão sendo atualizados pelo retorno dos investimentos desde o mês subsequente ao das suas constituições.

Em 31 de dezembro de 2024, o plano apresentou um déficit técnico de R$ 1.458 e em 31 de dezembro de 2025 déficit técnico de R$ 2.712, ambos antes do abatimento pela reversão de parte do Fundo de Reversão de Saldo. Os referidos fundos foram utilizados nas suas totalidades.

Fundo Administrativo
É constituído mensalmente e consiste no resultado apurado entre as despesas, receitas e transferências entre gestões, acrescido dos valores relativos à rentabilidade obtida com os investimentos realizados. Em 31 de dezembro de 2025, o saldo do fundo administrativo é de R$ 1.631 (R$ 2.025 em 31 de dezembro de 2024).

A movimentação dos fundos, durante o exercício de 2025, pode ser resumida como segue:

Movimentação dos Fundos no Exercício de 2025
Fundos
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Plano de Gestão Administrativa — PGA

Em atendimento a Resolução CNPC nº 48 de 08 de dezembro de 2021, a Randonprev elaborou o regulamento próprio do Plano de Gestão Administrativa – PGA sendo o mesmo aprovado pelo Conselho Deliberativo, observando os aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos administrativos da Entidade.

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Efeitos de Consolidação

A consolidação segue as normas estabelecidas pela Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021 (alterada pela Resolução CNPC/MPS nº 61, de 11 de dezembro de 2024), e pela Resolução PREVIC nº 23 de 14 de agosto de 2023 (alterada pela Resolução Previc n.º 25, de 15 de outubro de 2024), representa os saldos do Plano de Benefícios e do Plano de Gestão Administrativa. As contas passíveis de ajustes e eliminações, entre outras, são "Migrações entre Planos", "Compensações de Fluxos Previdenciais", "Participação no Plano de Gestão Administrativa e Participação no Fundo Administrativo PGA", sempre que aplicável.

Para anular os efeitos das obrigações e dos direitos entre o Plano Previdencial e o Plano de Gestão Administrativa, foram feitos os seguintes lançamentos de consolidação conforme quadro abaixo:

Consolidação
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Eventos Subsequentes

Não ocorreram eventos subsequentes que possam gerar ajustes ou necessidade de divulgação nas demonstrações contábeis.

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Sustentabilidade

A sustentabilidade nas empresas está quase sempre associada à responsabilidade socioambiental corporativa. Apesar de relacionados, o conceito de sustentabilidade está ligado à capacidade de perenidade do negócio, abrangendo não apenas aspectos sociais e ambientais, mas também a geração de resultados econômicos sustentáveis ao longo do tempo. As companhias e seus gestores devem considerar a repercussão de suas atividades no âmbito comunitário, adotando práticas diligentes para evitar impactos negativos às comunidades e ao meio ambiente no qual estão inseridos.

No âmbito dos investimentos, a Randonprev reforça seu compromisso socioambiental ao alocar parte dos recursos em fundos com foco em ativos sustentáveis, priorizando iniciativas que contribuam para o desenvolvimento econômico aliado à preservação ambiental. Essa abordagem favorece a destinação de recursos a projetos que envolvem práticas responsáveis de manejo, reflorestamento, conservação de biodiversidade e mitigação de impactos ambientais, alinhando desempenho econômico a benefícios ambientais e sociais de longo prazo.

Essa estratégia reforça o compromisso da Entidade com a geração de impactos positivos duradouros, promovendo o desenvolvimento sustentável e integrando critérios socioambientais à gestão dos investimentos.

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Outras Informações

De acordo com a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que trata da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), bem como da criação do Comitê Gestor do IBS e alteração da legislação tributária, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar não são contribuintes do IBS e da CBS, conforme previsto no artigo nº 26, salvo o disposto no Inciso II do § 1º do artigo 156-A da Constituição Federal.

Em 18 de março de 2025, foi publicada a Portaria nº 258, que altera os anexos contábeis I, II e III da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023.

Em 27 de março de 2025, foi publicada a Resolução CMN nº 5.202, que altera a Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Em 18 de novembro de 2025, foi publicada a Portaria PREVIC nº 1.071, que altera os anexos contábeis I, II e III da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023 e estabelece tratamento a ser aplicado às contas contábeis descontinuadas, impactando a forma de apresentar as contas e as demonstrações em 2026, reforçando a transparência contábil e aderência às diretrizes regulatórias. Essa Portaria tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 e revoga a Portaria nº 258, a partir dessa data.

Em 16 de dezembro de 2025, foi publicada a Resolução PREVIC nº 26, que altera a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, que estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional.


Ademar Salvador
Diretor Superintendente
CPF n.º 220.575.790-34

Célia Aparecida de Almeida
Contadora
CRC nº 1SP206004/O-6
CPF nº 146.736.948-99