07
Capítulo 07

Atuarial

Dados sobre as avaliações atuariais do Plano Randonprev.

Parecer
Atuarial

Introdução

O presente parecer atuarial tem por objetivo apresentar os resultados da avaliação atuarial de encerramento do exercício do Plano de Benefícios Randonprev, CNPB 1994000211, estruturado na modalidade de Contribuição Variável, e administrado pelo(a) RANDONPREV - Fundo de Pensão (Entidade), em atendimento à legislação vigente.

A referida avaliação atuarial levou em consideração as informações de participantes e assistidos fornecidas pela Entidade, assim como outras informações necessárias, conforme apresentado neste parecer atuarial.

Para fins desta avaliação atuarial foi adotada como data do cadastro 31/07/2025 e como data da avaliação atuarial 31/12/2025.

São patrocinadoras do Plano as empresas referidas no item a seguir.


Nos termos do(s) convênio(s) de adesão vigente(s), as patrocinadoras são solidárias entre si no que concerne às obrigações referentes à cobertura de benefícios oferecidos aos participantes e respectivos beneficiários do Plano de Benefícios Randonprev.


A avaliação atuarial à qual se refere este parecer reflete o regulamento aprovado pelo(a) Portaria nº 347, de 20/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023.


A WTW efetuou análise na base de dados com a finalidade de identificar eventuais distorções, não assegurando que todas as distorções foram detectadas e sanadas.

Após a análise dos dados pela WTW e correções feitas pela Entidade e/ou por sua(s) patrocinadora(s), foi considerado que os dados estavam suficientemente completos, não havendo necessidade de qualquer ajuste para realização da avaliação atuarial.

A responsabilidade sobre a veracidade e completitude das informações prestadas é inteiramente das patrocinadoras, do administrador do plano e de seus respectivos representantes legais, não cabendo ao atuário qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas.


Estatísticas

As estatísticas a seguir estão posicionadas na data-base do cadastro (31/07/2025), e se referem à totalidade dos participantes e assistidos do Plano, uma vez que as patrocinadoras são solidárias.




Nota: apenas a quantidade inclui os que estão em aguardo do benefício proporcional diferido bem como os benefícios proporcionais diferidos presumidos. As demais estatísticas se referem apenas a ativos e autopatrocinados.



Observamos que, com relação à pensão por morte, foi considerada a quantidade de benefícios concedidos referente ao número de grupos familiares.

(*) As informações foram suprimidas deste parecer por estarem associadas a um grupo pequeno de participantes, com o objetivo de preservar a confidencialidade dos dados.


16.025
Participantes ativos
461
Benefício proporcional diferido
BPD
342
Assistidos
315 aposentados · 26 pensões · 1 invalidez
63
Autopatrocinados
R$ 876,7 M
Folha salarial anual
base: jul/2025
37 anos
Idade média
23 anos
Serviço futuro médio
horizonte de acumulação
6 anos
Tempo de serviço médio
5 anos
Tempo de contribuição médio

Hipóteses e Métodos Atuariais


O conjunto de hipóteses e métodos atuariais adotados nos cálculos atuariais resultou de um processo de interação entre a WTW e a Entidade conforme determinam as redações da Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, e da Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023.

Para a apuração das provisões matemáticas e dos custos foram utilizadas as seguintes hipóteses e métodos atuariais:


Foi realizado em 30/09/2025 estudo técnico de adequação das hipóteses atuariais para atender os dispositivos previstos nas bases técnicas constantes nas redações da Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, e da Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023.
A seguir descrevemos algumas razões para a seleção das principais hipóteses.



A taxa real anual de juros, utilizada para trazer a valor presente os pagamentos dos benefícios definidos, conforme determinam a Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, a Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023, a Portaria Previc nº 835, de 01/12/2020, e a Portaria Previc nº 343, de 13/04/2025, deve ser justificada pela entidade fechada de previdência complementar com base em estudos técnicos que demonstrem a convergência entre a hipótese da taxa real anual de juros e a taxa de retorno anual projetada para as aplicações dos recursos garantidores relacionados aos benefícios a conceder e concedidos que tenham seu valor ou nível previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente.

A WTW foi contratada para realização do estudo e utilizou, conforme disposto nas normas aplicáveis, os fluxos de benefícios e contribuições do plano de 31/12/2024, elaborados com base nas hipóteses constantes no Parecer Atuarial de 2024 e segundo as regras do plano de benefícios estabelecidas no regulamento vigente em 31/12/2024.

Quando apurada a TIR dos passivos, foi obtido, com nível de confiança de 100%, suporte para a adoção da taxa real anual de juros de 4,50% para o Plano de Benefícios Randonprev. Essa taxa está dentro do intervalo indicado pela Portaria Previc nº 308/2024 para esse plano (limite inferior: 3,70% a.a. e limite superior: 5,69% a.a.).

Sendo assim, a Entidade e a(s) patrocinadora(s) do Plano de Benefícios Randonprev optaram por utilizar a taxa real anual de juros de 4,50% na avaliação atuarial de 2025.

Esse estudo foi aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da Entidade e acompanhado de parecer emitido pelo Conselho Fiscal da Entidade.





A taxa de projeção do crescimento real de salário deve ser baseada na política de recursos humanos de longo prazo dos patrocinadores do plano de benefícios de modo a refletir o aumento real médio de salário que as empresas estimam que um empregado tenha ao longo de toda a sua carreira.

A WTW, responsável pela avaliação atuarial do Plano de Benefícios Randonprev, realizou, em 30/09/2025, o estudo de aderência da hipótese de projeção do crescimento real de salários para atender aos dispositivos previstos nas bases técnicas da Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, e da Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023.

A hipótese de projeção do crescimento real de salário adotada nesta avaliação reflete o resultado desse estudo.





Fator aplicado sobre os salários e benefícios, a fim de determinar um valor médio e constante, em termos reais, durante o período de um ano. Isso significa que, nas projeções de longo prazo, haverá uma perda do poder aquisitivo dos salários e benefícios.

Esse fator é calculado em função do nível de inflação estimado no longo prazo e do número de reajustes que ocorrerão durante o período de 12 meses.

A projeção de inflação definida pelo Comitê de Investimentos local da WTW em 2025 para a inflação oficial, medida pelo IPCA, considerou um horizonte de tempo de 10 anos e é de 3,50% a.a., indicando a adoção da hipótese do fator de determinação do valor real ao longo do tempo de 98%.

O Comitê de Investimentos local da WTW utiliza o IPCA por ser o índice oficial do país, mais amplamente discutido e projetado.

Essa hipótese é revista anualmente com base na estimativa de inflação de longo prazo do Comitê de Investimentos local da WTW.

A adoção de um fator de 100% reflete a opção por se utilizar valores nominais no processo de avaliação atuarial, independente da inflação.





As tábuas biométricas e demográficas são instrumentos que permitem medir as probabilidades de ocorrência de eventos, como morte, invalidez e desligamento de uma população em função da idade e do sexo.

Essas tábuas são selecionadas dentre um conjunto de tábuas geralmente aceitas no Brasil para a avaliação dos compromissos com benefícios de longo prazo.

A escolha da tábua de mortalidade que melhor se ajuste ao perfil dos participantes dos planos de benefícios tem sido um assunto amplamente discutido nos últimos anos pelas empresas.

Atualmente não existem tábuas brasileiras que representem a mortalidade de participantes dos fundos de pensão no Brasil.

As hipóteses biométricas e demográficas utilizadas nesta avaliação são as indicadas no estudo de aderência de hipóteses atuariais realizado em 30/09/2025 pela WTW.








O método atuarial adotado gera custos ligeiramente crescentes, porém esse efeito pode ser minimizado, ou mesmo anulado, caso haja um afluxo suficiente de novos empregados.

O(s) método(s) de financiamento é(são) adequado(s) à natureza do plano e atende(m) ao limite mínimo estabelecido na Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018.


Patrimônio Social

Com base no balancete/relatório do(a) Plano de Benefícios Randonprev de 31/12/2025, o Patrimônio Social é de R$ 662.018.619,00.

A Randonprev informou que todos os seus títulos estão enquadrados na categoria “Títulos para Negociação”.

A WTW não efetuou qualquer análise sobre a qualidade dos ativos que compõem o Patrimônio Social, bem como sobre os saldos de conta individuais do Plano de Benefícios ora avaliado, tendo se baseado na informação fornecida pela Entidade.


Patrimônio de Cobertura do Plano, Provisões Matemáticas e Fundos

Com base nos dados cadastrais, utilizando as hipóteses e os métodos anteriormente mencionados, certificamos que a composição do Patrimônio de Cobertura do Plano, das Provisões Matemáticas e dos Fundos, em 31/12/2025, é a seguinte:





A duração do passivo é de 8,6661 anos (104 meses) e foi apurada com base nos resultados desta avaliação atuarial adotando a metodologia definida pela Previc na Resolução Previc nº 23, de 14/08/2023, após preenchimento, pela Entidade, dos fluxos de pagamentos de benefícios do plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, no Sistema Venturo do site da Previc.




O valor do Ajuste de Precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva avaliação atuarial (4,50% a.a.), e o valor contábil desses títulos.

Conforme disposto na Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, o valor do ajuste de precificação, positivo ou negativo, será deduzido ou acrescido, respectivamente, para fins de equacionamento do deficit. E no caso de distribuição de superavit, o valor do ajuste de precificação, quando negativo, será deduzido do valor a ser distribuído.

Como o plano não possui títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, não há Ajuste de Precificação.



De acordo com o Art. 29º da Resolução CNPC nº 30/2018 deverá ser elaborado e aprovado um plano de equacionamento até o final do exercício subsequente, se o deficit for superior ao limite calculado pela seguinte fórmula:

> Limite de Deficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo do plano – 4) x Provisões Matemáticas



Ressaltamos que, para esse cálculo, Provisões Matemáticas são aquelas cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, deduzidas as respectivas provisões matemáticas a constituir.



De acordo com o §2º do Art. 29 da Resolução CNPC nº 30/2018, o plano de equacionamento deverá contemplar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado no exercício que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) das provisões matemáticas, que representa R$ 126.646,70 em 31/12/2025.

Assim, por decisão do Conselho da Entidade, optou-se por abater a totalidade do déficit técnico correspondente a R$ 2.711.545,59 por meio da reversão de parte do Fundo de Reversão de Saldo.



O Fundo Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar (Fundo de Reversão de Contribuições) é constituído pela parte da Conta Patrocinadora que não foi considerada no cálculo dos benefícios do plano e poderá ser utilizado para reduzir as contribuições futuras das patrocinadoras. Em 31/12/2025 foi revertido deste fundo o valor de R$ 2.711.545,59 para abater o déficit técnico.




O retorno dos investimentos de 2025 informado pela Entidade equivale a 16,05%. Esse percentual líquido da inflação anual de 3,90% (variação do INPC/IBGE no ano de 2025) resulta em uma rentabilidade de 11,69%, que é superior à hipótese da taxa real anual de juros de 4,15% a.a. utilizada na avaliação atuarial de 2024. Por ser a taxa real anual de juros uma premissa de longo prazo, a divergência observada não justifica qualquer inferência sobre o ocorrido, entretanto, o monitoramento dessa hipótese está sendo feito anualmente na forma estabelecida na legislação vigente.

A rentabilidade do Plano demonstrada é referente apenas à parcela de benefício definido do plano.



O quadro a seguir apresenta um resumo do passivo atuarial de Benefício Definido encerrado em 31/12/2025 comparado com o correspondente passivo atuarial encerrado em 31/12/2024 evoluído pelo método de recorrência para 31/12/2025.



Comparando o Passivo Atuarial reavaliado no exercício encerrado no valor de R$ 12.664.670,00 com o do exercício anterior evoluído para 31/12/2025, a variação encontrada é de 16,34%.

O passivo atuarial de Benefícios a Conceder aumentou, quando comparado com o passivo evoluído, devido à experiência da população, onde os benefícios pagos foi inferior ao esperado e observou-se um aumento salarial real acima da hipótese de crescimento salarial adotada, além do aumento das contribuições dos participantes que aumentou o compromisso com os beneficios de invalidez e morte.

Tendo em vista a natureza do plano de benefícios, a manutenção das hipóteses atuariais, e a movimentação da massa de participantes, consideramos aceitáveis as variações ocorridas.




Os riscos atuariais são monitorados através de estudos regulares de aderência de hipóteses, conforme legislação vigente, e podem ser mitigados através da adequação das hipóteses aos resultados desses estudos. As hipóteses que causam maior impacto são: taxa real anual de juros, tábua de mortalidade geral, crescimento real de salários e rotatividade.




Não há insuficiência de cobertura em 31/12/2025, uma vez que o deficit técnico foi abatido pela reversão de parte do Fundo Previdencial de Reversão de Saldo no valor de R$ 2.711.545,59, conforme decisão do Conselho da Entidade.




Em 31/12/2024 o plano apresentou um déficit técnico de R$ 1.457.585,56 e em 31/12/2025 um déficit técnico de R$ 2.711.545,59, ambos antes do abatimento pela reversão de parte do Fundo de Reversão de Saldo.




O aumento do déficit técnico no exercício de 2025 decorreu, principalmente, da significativa movimentação de participantes ao longo do ano, que antecipou o pagamento de benefícios mínimos. Adicionalmente, foram observados crescimentos salariais acima do esperado e aumento das contribuições, fatores que impactaram os compromissos relacionados aos benefícios de invalidez e morte, contribuindo para a geração do déficit. Ressalta-se, contudo, que o desempenho dos investimentos acima da meta atuarial mitigou parcialmente os efeitos dessas saídas antecipadas.



Plano de Custeio



De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, as patrocinadoras deverão efetuar, a partir de 01/01/2026:

  > Contribuições mensais normais equivalentes a 0,14% da folha de salários de participantes, do plano, correspondentes ao custo normal;




  > Contribuições definidas no regulamento estimadas em 0,94% da folha de salários de participantes correspondente à contribuição normal, tomando por base os dados cadastrais posicionados em 31/07/2025.

Em 2026, o custeio para as despesas administrativas será feito através das contribuições estimadas em 0,74% da folha de salários de participantes.




As contribuições mensais dos participantes deverão ser praticadas conforme previsto no Regulamento do plano, que foram estimadas em 31/12/2025 em 1,07% da folha de salários dos participantes correspondente à contribuição básica, tomando por base os dados cadastrais posicionados em 31/07/2025.




Os participantes autopatrocinados deverão efetuar as contribuições de participantes e patrocinadoras definidas no regulamento, além da contribuição de 0,14% do salário de participação para cobertura do Benefício Mínimo.

Adicionalmente, os participantes autopatrocinados efetuarão contribuições para custeio das despesas administrativas estimadas em 0,74% da folha de salários de participantes.




Os participantes que estão em aguardo do recebimento do benefício proporcional diferido efetuarão contribuições para custeio das despesas administrativas estimadas em 0,74% da folha de salários de participantes.



A seguir temos os valores estimados das contribuições a serem realizadas para o plano de benefícios por participantes, assistidos e patrocinadores, em reais e em percentual da folha de participação.




Se for necessário, o Fundo Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar (Fundo de Reversão de Contribuições), poderá ser utilizado para a redução das contribuições normais das patrocinadoras para os benefícios de risco (parcela BD) e as definidas no Regulamento do Plano.

Tendo em vista a natureza do plano de benefícios e a vinculação, nesse tipo de plano, da contribuição patronal com os fatos efetivamente ocorridos tais como salários realmente pagos, contribuições realizadas pelos participantes e índice de adesão ao plano, as taxas de contribuição definida apresentadas neste parecer são estimativas, podendo, portanto, deixar de coincidir com as taxas efetivamente praticadas.


Conclusão


Face ao exposto, na qualidade de atuários responsáveis pela avaliação atuarial anual regular do Plano de Benefícios Randonprev da Entidade, informamos que o plano está financeiramente equilibrado em conformidade com os princípios atuariais geralmente aceitos.

As provisões matemáticas apresentadas neste parecer são estimativas e baseadas em premissas sobre eventos futuros. Determinadas regras do plano, julgadas imateriais do ponto de vista atuarial, não são avaliadas. Outras regras são calculadas por aproximação na avaliação atuarial para apuração dos compromissos do plano. A WTW adota aproximações em seus cálculos que, de acordo com sua avaliação, não resultam em diferença expressiva em relação aos resultados que seriam obtidos usando cálculos mais detalhados ou dados mais precisos.

As premissas atuariais adotadas foram determinadas através de estudos técnicos de adequação elaborados conforme a legislação vigente à época dos estudos e tais estudos são considerados válidos para a avaliação atuarial tratada neste parecer.

Futuras avaliações atuariais podem apresentar resultados diferentes dos registrados neste parecer devido a diversos fatores, dentre eles destacamos: experiência do plano diferente da prevista nas premissas econômicas ou demográficas; alteração nas premissas econômicas ou demográficas; mudança nas regras do plano e/ou na legislação; e eventos significativos ocorridos na(s) patrocinadora(s), tais como reestruturações, aquisições e alienações. Os resultados apresentados neste parecer estão diretamente vinculados à precisão e integridade dos dados e informações de responsabilidade da entidade e sua(s) patrocinadora(s).

Este parecer atuarial foi elaborado com o propósito de apresentar os resultados da avaliação atuarial do Plano em 31/12/2025 à Entidade, ao(s) patrocinador(es) do Plano, seus participantes e assistidos. Este documento não se destina ou deve ser utilizado para outros fins. Qualquer outro destinatário será considerado como tendo concordado que a WTW tem responsabilidade apenas com o contratante dessa avaliação atuarial em relação a todas as questões relativas a este documento, e se basear neste documento não resultará na criação de qualquer direito ou responsabilidade pela WTW.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2026

Natasha Ayres
MIBA nº 930

Priscila dos Santos Abonante
MIBA nº 2.270